Lei Ordinária nº 1.030, de 31 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1030

2020

31 de Agosto de 2020

Cria o Conselho Municipal de Cultura de Itapoá – SC.

a A
Vigência entre 31 de Agosto de 2020 e 14 de Julho de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 1.030, de 31 de agosto de 2020
Cria o Conselho Municipal de Cultura de Itapoá – SC.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ, Marlon Roberto Neuber: Faço saber que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado o Conselho Municipal de Cultura, órgão de assessoramento que tem por finalidade auxiliar na orientação, planejamento e execução em matéria de sua competência, vinculando-se à Secretaria de Turismo e Cultura.
        Art. 2º. 
        O Conselho Municipal de Cultura terá as seguintes atribuições:
          I – 
          definir os objetivos e a política de Cultura do Município em consonância as diretrizes da Secretaria de Turismo e Cultura e dos interesses locais;
            II – 
            opinar sobre projetos culturais elaborados para o município e região, participando juntamente com os órgãos Estaduais;
              III – 
              eleger os membros de sua diretoria, nos termos previstos em regimento;
                IV – 
                elaborar seu Regimento Interno que disciplinará sua organização e funcionamento;
                  V – 
                  decidir sobre matérias de sua competência originária;
                    VI – 
                    acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos para o desenvolvimento da Cultura;
                      VII – 
                      propor e analisar políticas de geração, captação e alocação de recursos para o setor cultural.
                        Art. 3º. 
                        O Conselho Municipal de Cultura compor-se-á de 10 (dez) membros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, sendo 05 (cinco) governamentais e 05 (cinco) não governamentais, como segue:
                          I – 
                          presidente: Secretário(a) Municipal de Turismo e Cultura;
                            II – 
                            um (01) representante do Gabinete do Prefeito;
                              III – 
                              um (01) representante da Secretaria Municipal do Esporte e Lazer;
                                IV – 
                                um (01) representante da Secretaria Municipal de Administração;
                                  V – 
                                  um (01) representante da Secretaria Municipal da Educação;
                                    VI – 
                                    um (01) representante da CDL/ACINI;
                                      VII – 
                                      quatro (04) representantes de associações que desenvolvam atividades relacionadas à Cultura.
                                        Art. 4º. 
                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                          Itapoá, 31 de agosto de 2020.

                                          MARLON ROBERTO NEUBER
                                          Prefeito Municipal

                                          JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO
                                          Chefe de Gabinete