Lei Ordinária nº 760, de 22 de dezembro de 2017
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 64, de 23 de setembro de 1997
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 11 da Lei Municipal nº 064/1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11.
O Poder Executivo designará um servidor efetivo no cargo de Agente Administrativo, e/ou um profissional da educação adaptado, readaptado ou reenquadrado do quadro da Secretaria de Educação, para atuar no Conselho Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, ao qual caberá as atividades administrativas, zelando pelo material, orçamento, patrimônio, protocolo, divulgação, arquivo, informática e conservação.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.