Lei Ordinária nº 945, de 03 de dezembro de 2019
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pela Lei Complementar n. 141/2023
Revogado pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023.
Art. 1º.
Fica denominada como: “Abílio da Silva” à via pública, circunscrita na localidade do Saí Mirim, iniciando na Rua Paulina Teodoro da Silva a partir do ponto P1 26.128328° - 48.693474° indo até o ponto P2 26.127722° - 48.695775 numa extensão de 297 metros.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.