Lei Ordinária nº 573, de 13 de maio de 2015
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 175, de 21 de maio de 2008
Vigência a partir de 19 de Novembro de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 1.398, de 19 de novembro de 2024
Dada por Lei Ordinária nº 1.398, de 19 de novembro de 2024
Revogado pela Lei n. 1398, de 19 de novembro de 2024
Revogado pelo IV - Lei Ordinária nº 1.398, de 19 de novembro de 2024.
Art. 1º.
Fica alterado o Art. 4º da Lei Municipal nº 175/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente é constituído por 10 (dez) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 5 (cinco) membros representando a sociedade civil: 1 (um) representante adolescente; 1 (um) representante da OAB; e 3 (três) representantes de organizações da sociedade civil, e 5 (cinco) membros indicados pelo Chefe do Poder Executivo dentre os servidores públicos.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.