Lei Ordinária nº 573, de 13 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

573

2015

13 de Maio de 2015

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 175/2008, DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 19 de Novembro de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 1.398, de 19 de novembro de 2024
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 175/2008, DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Revogado pela Lei n. 1398, de 19 de novembro de 2024
    Revogado pelo IV - Lei Ordinária nº 1.398, de 19 de novembro de 2024.
      SERGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica alterado o Art. 4º da Lei Municipal nº 175/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 4º.   O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente é constituído por 10 (dez) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 5 (cinco) membros representando a sociedade civil: 1 (um) representante adolescente; 1 (um) representante da OAB; e 3 (três) representantes de organizações da sociedade civil, e 5 (cinco) membros indicados pelo Chefe do Poder Executivo dentre os servidores públicos.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Itapoá (SC), 13 de maio de 2015.

             

             

            SERGIO FERREIRA DE AGUIAR
            PREFEITO MUNICIPAL