Lei Complementar nº 112, de 18 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

112

2022

18 de Abril de 2022

Altera a Lei Complementar nº 67, de 10 de maio de 2018, que institui a contribuição de melhoria e dá outras providências.

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Altera a Lei Complementar nº 67, de 10 de maio de 2018, que institui a contribuição de melhoria e dá outras providências.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ, Marlon Roberto Neuber: Faço saber que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera o inciso II do art. 9º, da Lei Complementar nº 67, de 10 de maio de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        II  – 

        em até 36 parcelas de igual valor e sucessivo pagamento, com valor mínimo de 100 UPM, tendo a primeira parcela prazo de vencimento não superior a 30 dias da regular comunicação do débito, e interstício mínimo de 30 dias entre as parcelas.

        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

          Itapoá, 18 de abril de 2022.


          MARLON ROBERTO NEUBER
          Prefeito Municipal
          [assinado digitalmente]


          JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO
          Chefe de Gabinete
          [assinado digitalmente]