Lei Ordinária nº 659, de 06 de julho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

659

2016

6 de Julho de 2016

FIXA O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ/SC.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 667, de 09 de setembro de 2016
Vigência entre 6 de Julho de 2016 e 8 de Setembro de 2016.
Dada por Lei Ordinária nº 659, de 06 de julho de 2016
FIXA O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ/SC.
    SERGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais será concedida através do percentual de janeiro e novembro de 2016, do Índice Nacional de Preços aos Consumidores – INPC, o qual será pago a partir de julho de 2016 com o índice acumulado entre janeiro e maio, somado aos índices inflacionários apurados e pagos no mês subsequente entre junho a novembro. Ficando da seguinte forma:
        I – 
        Julho de 2016: 4,59% (quatro inteiros e cinquenta e nove décimos por cento), somado ao Índice oficial de junho.
          II – 
          Agosto de 2016: Pagamento do Índice oficial de julho.
            III – 
            Setembro de 2016: Pagamento do Índice oficial de agosto.
              IV – 
              Outubro de 2016: Pagamento do Índice oficial de setembro.
                V – 
                Novembro de 2016: Pagamento do Índice oficial de outubro.
                  VI – 
                  Dezembro de 2016: Pagamento do Índice oficial de novembro.
                    Art. 2º. 
                    Não será concedido a revisão geral anual e reajuste aos agentes políticos.
                      Art. 3º. 
                      As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas seguintes rubricas orçamentárias:

                        04.124.0003.2003 FOLHA DE PAGAMENTO DA CONTROLADORIA INTERNA
                        04.122.0002.2005 FOLHA DE PAGAMENTO DO GABINETE DO PREFEITO
                        04.122.0002.2011 FOLHA DE PAGAMENTO DO GABINETE DO VICE-PREFEITO
                        02.061.0017.2013 FOLHA DE PAGAMENTO DA PROCURADORIA JURÍDICA
                        04.122.0003.2016 FOLHA DE PAGAMENTO DO DPTO DE ADMINISTRAÇÃO
                        04.122.0003.2019 FOLHA DE PAGAMENTO DO DPTO DE FINANÇAS
                        04.451.0004.2021 FOLHA DE PAGAMENTO DO DPTO DE PLANEJAMENTO
                        04.451.0004.2023 FOLHA DE PAGAMENTO DO DPTO DE URBANISMO
                        11.334.0018.2027 FOLHA DE PAGAMENTO DO DPTO DE DESENVOLVIMENTO
                        22.661.0018.2029 FOLHA DE PAGAMENTO DO DPTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
                        27.812.0016.2031 FOLHA DE PAGAMENTO DO DPTO DE ESPORTE
                        20.608.0012.2039 FOLHA DE PAGAMENTO DO DPTO DE AGRICULTURA
                        20.608.0012.2048 FOLHA DE PAGAMENTO DO DPTO DE PESCA
                        23.695.0006.2052 FOLHA DE PAGAMENTO DO DPTO TURISMO
                        18.541.0007.2057 FOLHA DE PAGAMENTO DO DPTO DE MEIO AMBIENTE
                        13.392.0008.2068 FOLHA DE PAGAMENTO DO DPTO DE CULTURA
                        15.452.0009.2079 FOLHA DE PAGAMENTO DO DPTO OBRAS
                        12.361.0021.2091 FOLHA DE PAGAMENTO PROF DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
                        12.361.0021.2096 FOLHA DE PAGAMENTO PROF DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL
                        12.365.0021.2101 FOLHA DE PAGAMENTO PROF DA EDUCAÇÃO INFANTIL
                        12.366.0021.2106 FOLHA DE PAGAMENTO PROFISSIONAIS DO EJA
                        10.301.0013.2142 FOLHA DE PAGAMENTO DO FMS
                        08.244.0005.2143 FOLHA DE PAGAMENTO DO FMAS
                        01.031.0001.2001 MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL

                          Art. 4º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                             

                            Itapoá (SC), 15 de junho de 2016.

                               

                              SERGIO FERREIRA DE AGUIAR
                              Prefeito Municipal