Lei Ordinária nº 773, de 16 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

773

2018

16 de Abril de 2018

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 727, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAPOÁ A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL POR MEIO DE CONVÊNIO VISANDO FIRMAR PARCERIA EM PROL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS À SAÚDE NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS DO MUNICÍPIO.

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Altera a Lei Municipal n° 727, de 28 de setembro de 2017, que autoriza o município de Itapoá a conceder subvenção social por meio de convênio visando firmar parceria em prol da prestação de serviços assistenciais à saúde na unidade de Pronto Atendimento 24 Horas do município.
    MARLON ROBERTO NEUBER, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o §3º do artigo 1° da Lei Municipal n° 727/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 3º   O repasse da parcela de cada mês está condicionado à apresentação da Prestação de Contas do mês anterior nos moldes da IN nº 14/2012 – TCE/SC, das normas fixadas pela Controladoria Interna do Município e obrigatoriamente do Conselho Municipal de Saúde que autorizou o convênio.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

           

          Itapoá (SC), 16 de abril de 2018.

           

           


          MARLON ROBERTO NEUBER
          Prefeito Municipal

           


          RODRIGO LOPES DE OLIVEIRA
          Chefe de Gabinete