Lei Ordinária nº 594, de 23 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

594

2015

23 de Junho de 2015

DENOMINA O PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ COMO “JOSÉ LUIZ VIZCAYCHIPI DE AGUIAR”.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
DENOMINA O PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ COMO “JOSÉ LUIZ VIZCAYCHIPI DE AGUIAR”
    SERGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominado como “José Luiz Vizcaychipi de Aguiar” o Pronto Atendimento 24 Horas do Município de Itapoá, localizado na Rua 960 (Mariana Michels Borges), n. 201, Bairro Itapema do Norte.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

          Itapoá (SC), 23 de junho de 2015

             

            SERGIO FERREIRA DE AGUIAR
            PREFEITO MUNICIPAL