Lei Ordinária nº 975, de 02 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

975

2020

2 de Março de 2020

Dispõe sobre a denominação da ponte, localizada na comunidade Braço do Norte.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Dispõe sobre a denominação da ponte, localizada na comunidade Braço do Norte.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ, Marlon Roberto Neuber: Faço saber que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada como “Ponte Fredolim Guilherme Gerker”, a obra pública localizada na Comunidade do Braço do Norte.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Itapoá, 02 de março de 2020.


          MARLON ROBERTO NEUBER
          Prefeito Municipal

           

          JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO
          Chefe de Gabinete