Lei Ordinária nº 1.332, de 28 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1332

2024

28 de Março de 2024

Altera a Lei Municipal n. 1268 de 11 de Julho de 2023, o qual dispõe sobre a concessão do benefício de Auxílio-Alimentação aos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Itapoá.

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Altera a Lei Municipal n. 1268 de 11 de julho de 2023, o qual dispõe sobre a concessão do benefício de Auxílio-Alimentação aos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Itapoá.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera o art. 2º da Lei Municipal n. 1268, de 11 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   O auxílio-alimentação corresponderá a 14% (quatorze por cento) do valor atualizado do padrão 07 (sete) do inciso II do art. 1º da Lei Complementar nº 76/2019, incluindo suas posteriores alterações, referente à Tabela de Vencimentos do Pessoal do Poder Legislativo de Itapoá.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Itapoá, 28 de março de 2024.

           


          JEFERSON RUBENS GARCIA
          Prefeito de Itapoá

           


          ELAINE CRISTINA ALVES
          Chefia de Gabinete