Lei Ordinária nº 1.332, de 28 de março de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.268, de 11 de julho de 2023
Art. 1º.
Altera o art. 2º da Lei Municipal n. 1268, de 11 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O auxílio-alimentação corresponderá a 14% (quatorze por cento) do valor atualizado do padrão 07 (sete) do inciso II do art. 1º da Lei Complementar nº 76/2019, incluindo suas posteriores alterações, referente à Tabela de Vencimentos do Pessoal do Poder Legislativo de Itapoá.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.