Lei Ordinária nº 1.268, de 11 de julho de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.332, de 28 de março de 2024
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 530, de 04 de junho de 2014
Vigência a partir de 28 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 1.332, de 28 de março de 2024
Dada por Lei Ordinária nº 1.332, de 28 de março de 2024
Art. 1º.
Esta lei concede e regulamenta o auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais do Poder Legislativo de Itapoá, com observância aos disposto no art.2º, da Lei Complementar nº 44/2014.
Art. 2º.
O auxílio-alimentação corresponderá a 12,5%, (doze virgula cinco por cento) do valor atualizado do padrão 07 (sete), do inciso II, do art. 1º, da Lei Complementar nº 76/2019, incluindo suas posteriores alterações, referente à Tabela de Vencimentos do Pessoal do Poder Legislativo de Itapoá.
Art. 2º.
O auxílio-alimentação corresponderá a 14% (quatorze por cento) do valor atualizado do padrão 07 (sete) do inciso II do art. 1º da Lei Complementar nº 76/2019, incluindo suas posteriores alterações, referente à Tabela de Vencimentos do Pessoal do Poder Legislativo de Itapoá.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.332, de 28 de março de 2024.
§ 1º
O valor do auxílio-alimentação possui caráter indenizatório e não integra a remuneração permanente do servidor, sendo vedada sua incorporação ao vencimento, remuneração, provento ou pensão do servidor.
§ 2º
Não serão beneficiados os servidores públicos:
I –
afastados do cargo por motivo de suspenção ou qualquer outro procedimento disciplinar;
II –
aposentados e pensionistas;
III –
afastados do trabalho por qualquer período em licença para concorrer a cargo eletivo, ou para tratar de interesse particulares
§ 3º
O auxílio-alimentação será creditado mensalmente na folha de pagamento do servidor.
§ 4º
O valor do auxílio-alimentação será revisado anualmente pelo mesmo índice de revisão geral anual da categoria e conforme os valores atualizados dos padrões de vencimento do pessoal do Poder Legislativo.
§ 5º
Fica vedado o pagamento de auxílio-alimentação aos agentes políticos do Poder Legislativo de Itapoá.
Art. 4º.
Fica revogada a Lei Municipal nº 530/2014.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.