Lei Ordinária nº 530, de 04 de junho de 2014
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.268, de 11 de julho de 2023
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 360, de 04 de outubro de 2011
Vigência a partir de 11 de Julho de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 1.268, de 11 de julho de 2023
Dada por Lei Ordinária nº 1.268, de 11 de julho de 2023
Art. 1º.
Fica concedido vale alimentação aos servidores públicos municipais do Poder Legislativo de Itapoá/SC, que estiverem no efetivo exercício de suas funções, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por mês, de natureza indenizatória e não integrante de sua remuneração.
§ 1º
O valor do vale alimentação será revisado anualmente pelo mesmo índice de revisão geral anual da categoria.
§ 2º
Não serão beneficiados os servidores públicos que:
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
I –
01.01 – Câmara Municipal de Vereadores de Itapoá/SC: Manutenção da Câmara de Vereadores: 010310001.2.012.000.
Art. 3º.
Fica revogada a Lei Municipal nº 360/2011.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.