Lei Ordinária nº 530, de 04 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

530

2014

4 de Junho de 2014

DISPÕE SOBRE O BENEFÍCIO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DE ITAPOÁ E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 360/2011

a A
Vigência a partir de 11 de Julho de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 1.268, de 11 de julho de 2023
DISPÕE SOBRE O BENEFÍCIO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DE ITAPOÁ E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 360/2011.
                                                                                SERGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte
                                                                                   LEI
        Art. 1º. 
        Fica concedido vale alimentação aos servidores públicos municipais do Poder Legislativo de Itapoá/SC, que estiverem no efetivo exercício de suas funções, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por mês, de natureza indenizatória e não integrante de sua remuneração.
          § 1º 
          O valor do vale alimentação será revisado anualmente pelo mesmo índice de revisão geral anual da categoria.
            § 2º 
            Não serão beneficiados os servidores públicos que:
              I – 
              Foram afastados do cargo por motivo de suspensão ou qualquer outro procedimento disciplinar;
                II – 
                Aposentados e pensionistas;
                  III – 
                  Ficar afastado do trabalho por qualquer período em licença para concorrer a cargo eletivo, ou para tratar de interesses particulares.
                    Art. 2º. 
                    As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
                      I – 
                      01.01 – Câmara Municipal de Vereadores de Itapoá/SC: Manutenção da Câmara de Vereadores: 010310001.2.012.000.
                        Art. 4º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                          Itapoá (SC), 04 de junho de 2014.
                           
                          SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
                          Prefeito Municipal