Lei Ordinária nº 1.333, de 28 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1333

2024

28 de Março de 2024

Fixa o índice de revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos e agentes políticos do Poder Legislativo de Itapoá/SC e dá outras providências

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Fixa o índice de revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos e agentes políticos do Poder Legislativo de Itapoá/SC e dá outras providências.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Concede a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais e agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, pelo percentual acumulado entre maio de 2022 e fevereiro de 2023, do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), fixado em 3,86% (três vírgula oitenta e seis por cento).
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei são suportadas pela rubrica orçamentária 3.3.1.90 – Folha de Pagamento.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2024.

             

            Itapoá, 28 de março de 2024.

             


            JEFERSON RUBENS GARCIA
            Prefeito de Itapoá


            ELAINE CRISTINA ALVES
            Chefia de Gabinete