Lei Ordinária nº 1.365, de 12 de agosto de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 329, de 02 de março de 2011
Art. 1º.
Altera a ementa da Lei Municipal nº 329, de 02 de março de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Altera o caput do art. 1º da Lei Municipal nº 329, de 02 de março de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica proibido o uso de cigarro, charutos, cachimbos, narguilés, cigarros eletrônicos popularmente conhecidos como vaper ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não de tabaco, em recinto fechado, seja público ou privado, no município de Itapoá, de conformidade com a Lei Estadual nº 14.874, de 13 de outubro de 2009, e da Lei Federal nº 9.294, de 15 de julho de 1996, regulamentada pelo Decreto Federal nº 2.071, de 1º de outubro de 1996. (NR)
Art. 3º.
Altera o inciso V, do art. 5º, da Lei Municipal nº 329, de 02 de março de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
V
–
os estabelecimentos que são exclusivamente destinados ao consumo de produtos enquadrados nesta Lei deverão ter espaço próprio, separado e destinado exclusivamente a esta prática, conforme Portaria Interministerial MTE/MS nº 2647, de 04 de dezembro de 2014. (NR)
Art. 4º.
Altera o inciso II, do art. 7º, da Lei Municipal nº 329, de 02 de março de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
II
–
multa de 500 (quinhentos) UMP’s, aplicada em dobro em caso de reincidência; (NR)
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.