Portaria nº 479, de 26 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria

479

2024

26 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre a progressão e anuênio automáticos, no padrão de vencimento da Servidora Lilian das Graças Maoski, com observância aos artigos 23 ao 26 da Resolução Legislativa n. 07/2014.

a A
Vigência entre 26 de Fevereiro de 2024 e 13 de Março de 2025.
Dada por Portaria nº 479, de 26 de fevereiro de 2024
Dispõe sobre a progressão e anuênio automáticos, no padrão de vencimento da Servidora Lilian das Graças Maoski, com observância aos artigos 23 ao 26 da Resolução Legislativa n. 07/2014.

    Fernando dos Santos Silva, Presidente da Câmara Municipal de Itapoá/SC, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais prevista no art. 44 da Lei Orgânica de Itapoá e do art. 39, do Regimento Interno, com observância ao art. 37 da Constituição Federal,

    CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal n. 44/2014, publicada em 12 de setembro de 2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico único dos servidores públicos municipais, com destaque para o artigo 20, em que se estabelece que o desenvolvimento funcional na carreira do servidor do quadro permanente do município de Itapoá, inclusive dos servidores da Câmara Municipal, ocorrerá conforme dispuser o Plano de Carreira.

    CONSIDERANDO a Resolução Legislativa n. 07/2014, publicada em de julho de 2014, e posteriores alterações, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Carreira do Poder Legislativo do município de Itapoá/SC, com destaque para os artigos 23 a 26, em que se incorpora ao patrimônio do Servidor, passando a integrar a sua remuneração, a expressão monetária da Progressão Funcional, até o limite máximo de 73,84% (setenta e três vírgula oitenta e quatro por cento) do vencimento inicial do cargo, o anuênio, a razão de 2% (dois por cento) ao ano, até o limite máximo de 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento.

    CONSIDERANDO que a progressão funcional consiste na movimentação no cargo, da referência onde o servidor está situado para a referência imediatamente superior, dentro da amplitude do vencimento do respectivo cargo, de acordo com o Anexo V, parte integrante da Resolução Legislativa n. 07/2014, e que a progressão funcional ocorrerá automaticamente a cada dois anos, sendo a primeira, após o término do estágio probatório, e que cada cargo se situa dentro da série, inicialmente na classe B.

    CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 76/2019, publicada em 11 de fevereiro de 2019, e respectivas alterações, que dispõe sobre os padrões de vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do município de Itapoá/SC, com destaque para o artigo 2º, da tabela de vencimentos, códigos e referências relativa ao crescimento horizontal dos servidores da Câmara Municipal de Itapoá.

    CONSIDERANDO a Portaria 464/2024, publicada em 02 de fevereiro de 2024, que Retoma a contagem de tempo para efeitos de progressão por tempo de serviço e outros benefícios abarcados pelo inciso IX do art. 8º da Lei Complementar n. 173/2020, no período compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, sendo vedado apenas o pagamento e fruição nesse período, com pagamento retroativo dos benefícios a partir de 1º de janeiro de 2022.

    CONSIDERANDO o Prejulgado 2285 do TCE/SC, que estabeleceu como permitida a contagem de tempo para efeitos de progressão por tempo de serviço e outros benefícios abarcados pelo inciso IX do art. 8º da Lei Complementar n. 173/2020, no período compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, sendo vedado apenas o pagamento e fruição neste período, bem como o pagamento retroativo de período anterior a 1° de janeiro de 2022, observando-se o disposto no § 3º c/c o inciso II do §8º do art. 8º.

      RESOLVE:

        Art. 1º. 
        Fica concedida a progressão automática à servidora LILIAN DAS GRAÇAS MAOSKI, matrícula nº 51050-01, ocupante do cargo de Copeira, para a referência Nível VII – Classe H, com fundamento no artigo 24 da Resolução Legislativa n. 07/2014, e conforme tabela demonstrativa do histórico de evolução das progressões funcionais abaixo:

          Histórico Funcional de Progressões da Servidora Lilian das Graças Maoski

          Data

          Progressão

          Período

          19/03/2010

          0,00%

          Nível Inicial I – Classe B (Posse da servidora e início no cargo efetivo)

          19/03/2013

          4,14%

          Progressão Automática ao Nível II – Classe C (término estágio probatório)

          19/03/2015

          8,44%

          Progressão Automática ao Nível III – Classe D

          19/03/2017

          12,93%

          Progressão Automática ao Nível IV – Classe E

          19/03/2019

          17,61%

          Progressão Automática ao Nível V – Classe F

          19/03/2021

          22,47%

          Progressão Automática ao Nível VI – Classe G

          19/03/2023

          27,54%

          Progressão Automática ao Nível VII – Classe H

            Art. 2º. 
            Fica concedido o anuênio automático à servidora LILIAN DAS GRAÇAS MAOSKI, matrícula nº 51050-01, ocupante do cargo de Copeira, para a porcentagem acumulada de 26% (vinte e seis por cento), com fundamento no artigo 23 da Resolução Legislativa n. 07/2014, e conforme tabela demonstrativa do histórico de evolução funcional abaixo:

              Histórico Funcional de Anuênios da Servidora Lilian das Graças Maoski

              Data

              Anuênio Acumulado

              Período

              19/03/2010

              0%

              Nível Inicial I – Classe B (Posse do servidor e início no cargo efetivo)

              19/03/2011

              2%

              Anuênio de 2% no ano.

              19/03/2012

              4%

              Anuênio de 2% no ano.

              19/03/2013

              6%

              Anuênio de 2% no ano.

              19/03/2014

              8%

              Anuênio de 2% no ano.

              19/03/2015

              10%

              Anuênio de 2% no ano.

              19/03/2016

              12%

              Anuênio de 2% no ano.

              19/03/2017

              14%

              Anuênio de 2% no ano.

              19/03/2018

              16%

              Anuênio de 2% no ano.

              19/03/2019

              18%

              Anuênio de 2% no ano.

              19/03/2020

              20%

              Anuênio de 2% no ano.

              19/03/2021

              22%

              Anuênio de 2% no ano.

              19/03/2022

              24%

              Anuênio de 2% no ano.

              19/03/2023

              26%

              Anuênio de 2% no ano.

                Art. 3º. 
                Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                   

                  Leia-se. Publique-se. Cumpra-se.

                  Câmara Municipal de Itapoá/SC, 26 de fevereiro de 2024.





                  Fernando dos Santos Silva

                  Presidente

                  [assinado digitalmente]