Portaria nº 476, de 26 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria

476

2024

26 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre a progressão e anuênio automáticos, no padrão de vencimento da Servidora Patrícia Carneiro Braz Guerra de Souza, com observância aos artigos 23 ao 26 da Resolução Legislativa n. 07/2014.

a A
Vigência entre 26 de Fevereiro de 2024 e 20 de Março de 2025.
Dada por Portaria nº 476, de 26 de fevereiro de 2024
Dispõe sobre a progressão e anuênio automáticos, no padrão de vencimento da Servidora Patrícia Carneiro Braz Guerra de Souza, com observância aos artigos 23 ao 26 da Resolução Legislativa n.

    Fernando dos Santos Silva, Presidente da Câmara Municipal de Itapoá/SC, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais prevista no art. 44 da Lei Orgânica de Itapoá e do art. 39, do Regimento Interno, com observância ao art. 37 da Constituição Federal,

    CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal n. 44/2014, publicada em 12 de setembro de 2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico único dos servidores públicos municipais, com destaque para o artigo 20, que estabelece que o desenvolvimento funcional na carreira do servidor do quadro permanente do município de Itapoá, inclusive dos servidores da Câmara Municipal, ocorrerá conforme dispuser o Plano de Carreira.

    CONSIDERANDO a Resolução Legislativa n. 07/2014, publicada em de julho de 2014, e posteriores alterações, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Carreira do Poder Legislativo do município de Itapoá/SC, com destaque para os artigos 23 a 26, em que se incorpora ao patrimônio do Servidor, passando a integrar a sua remuneração, a expressão monetária da Progressão Funcional, até o limite máximo de 73,84% (setenta e três vírgula oitenta e quatro por cento) do vencimento inicial do cargo, o anuênio, a razão de 2% (dois por cento) ao ano, até o limite máximo de 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento.

    CONSIDERANDO que a progressão funcional consiste na movimentação no cargo, da referência onde o servidor está situado para a referência imediatamente superior, dentro da amplitude do vencimento do respectivo cargo, de acordo com o Anexo V, parte integrante da Resolução Legislativa n. 07/2014, e que a progressão funcional ocorrerá automaticamente a cada dois anos, sendo a primeira, após o término do estágio probatório, e que cada cargo se situa dentro da série, inicialmente na classe B.

    CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 76/2019, publicada em 11 de fevereiro de 2019, e respectivas alterações, que dispõe sobre os padrões de vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do município de Itapoá/SC, com destaque para o artigo 2º, da tabela de vencimentos, códigos e referências relativa ao crescimento horizontal dos servidores da Câmara Municipal de Itapoá.

    CONSIDERANDO a Portaria 464/2024, publicada em 02 de fevereiro de 2024, que Retoma a contagem de tempo para efeitos de progressão por tempo de serviço e outros benefícios abarcados pelo inciso IX do art. 8º da Lei Complementar n. 173/2020, no período compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, sendo vedado apenas o pagamento e fruição nesse período, com pagamento retroativo dos benefícios a partir de 1º de janeiro de 2022.

    CONSIDERANDO o Prejulgado 2285 do TCE/SC, que estabeleceu como permitida a contagem de tempo para efeitos de progressão por tempo de serviço e outros benefícios abarcados pelo inciso IX do art. 8º da Lei Complementar n. 173/2020, no período compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, sendo vedado apenas o pagamento e fruição neste período, bem como o pagamento retroativo de período anterior a 1° de janeiro de 2022, observando o disposto no § 3º c/c o inciso II do §8º do art. 8º.

    RESOLVE:

      Art. 1º. 
      Fica concedida a progressão automática à servidora PATRÍCIA CARNEIRO BRAZ GUERRA DE SOUZA, matrícula nº 50865-01, ocupante do cargo de Agente Legislativo, para a referência Nível VIII – Classe I, com fundamento no artigo 24 da Resolução Legislativa n. 07/2014, e conforme tabela demonstrativa do histórico de evolução das progressões funcionais abaixo:

        Histórico Funcional de Progressões da Servidora Patrícia Carneiro Braz Guerra de Souza

        Data

        Progressão

        Período

        26/08/2008

        0,00%

        Nível Inicial I – Classe B (Posse da servidora e início no cargo efetivo)

        26/08/2011

        4,14%

        Progressão Automática ao Nível II – Classe C (término estágio probatório)

        26/08/2013

        8,44%

        Progressão Automática ao Nível III – Classe D

        26/08/2015

        12,93%

        Progressão Automática ao Nível IV – Classe E

        26/08/2017

        17,61%

        Progressão Automática ao Nível V – Classe F

        26/08/2019

        22,47%

        Progressão Automática ao Nível VI – Classe G

        26/08/2021

        27,54%

        Progressão Automática ao Nível VII – Classe H

        26/08/2023

        32,82%

        Progressão Automática ao Nível VIII – Classe I

          Art. 2º. 
          Fica concedido o anuênio automático à servidora PATRÍCIA CARNEIRO BRAZ GUERRA DE SOUZA, matrícula nº 50865-01, ocupante do cargo de Agente Legislativo, para a porcentagem acumulada de 30% (trinta por cento), com fundamento no artigo 23 da Resolução Legislativa n. 07/2014, e conforme tabela demonstrativa do histórico de evolução funcional abaixo:

            Histórico Funcional de Anuênios da Servidora Patrícia Carneiro Braz Guerra de Souza

            Data

            Anuênio Acumulado

            Período

            26/08/2008

            0%

            Nível Inicial I – Classe B (Posse do servidor e início no cargo efetivo)

            26/08/2009

            2%

            Anuênio de 2% no ano.

            26/08/2010

            4%

            Anuênio de 2% no ano.

            26/08/2011

            6%

            Anuênio de 2% no ano.

            26/08/2012

            8%

            Anuênio de 2% no ano.

            26/08/2013

            10%

            Anuênio de 2% no ano.

            26/08/2014

            12%

            Anuênio de 2% no ano.

            26/08/2015

            14%

            Anuênio de 2% no ano.

            26/08/2016

            16%

            Anuênio de 2% no ano.

            26/08/2017

            18%

            Anuênio de 2% no ano.

            26/08/2018

            20%

            Anuênio de 2% no ano.

            26/08/2019

            22%

            Anuênio de 2% no ano.

            26/08/2020

            24%

            Anuênio de 2% no ano.

            26/08/2021

            26%

            Anuênio de 2% no ano.

            26/08/2022

            28%

            Anuênio de 2% no ano.

            26/08/2023

            30%

            Anuênio de 2% no ano.

              Art. 3º. 
              Fica revogada a Portaria n. 397/2023.
                Art. 4º. 
                Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Leia-se. Publique-se. Cumpra-se.

                  Câmara Municipal de Itapoá/SC, 26 de fevereiro de 2024.

                   

                   


                  Fernando dos Santos Silva
                  Presidente
                  [assinado digitalmente]