Lei Ordinária nº 1.429, de 16 de abril de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 768, de 09 de abril de 2018
Art. 1º.
Altera o art. 2º, da Lei nº 768, de 09 de abril de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O Programa Comunitário de obras e melhoramentos públicos visa a execução de pavimentação asfáltica, calçamento com artefatos de concreto ou pavimentos em concreto moldado in loco, devendo o projeto ser previamente aprovado pela Secretaria de Planejamento Urbano, contendo, no mínimo, o seguinte item: (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.