Lei Ordinária nº 54, de 05 de abril de 1994
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Art. 1º.
Fica denominada:
o José da Silva Pacheco, a via pública localizada no balneário São José, respectivamente entre as quadras 02 e 03, após o Jardim Pérola e quadra 82 (ruas 13 e 28 que termina no rio).
o José da Silva Pacheco, a via pública localizada no balneário São José, respectivamente entre as quadras 02 e 03, após o Jardim Pérola e quadra 82 (ruas 13 e 28 que termina no rio).
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.