Resolução nº 28, de 17 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

28

2025

17 de Junho de 2025

Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapoá.

a A
Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapoá.
    O Presidente da Câmara Municipal de Itapoá (SC) – Vereador Ivan Pinto da Luz, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 44, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal e pelo art. 39, inciso IV, do Regimento Interno, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele promulga a seguinte:

       

       

               RESOLUÇÃO

       

       

       

        Art. 1º. 
        Fica alterado o art. 108 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapoá passando a constar com a seguinte redação:
          Art. 108.   Ao Vereador que se deslocar, temporariamente, da sede oficial de exercício para outro município ou unidade da federação, a serviço da Câmara Municipal, para participação em cursos, treinamentos, congressos, seminários ou eventos de interesse da Administração, é assegurado o recebimento de diária como forma de indenização pelas despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento, observado o interesse público e os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, economicidade e proporcionalidade, nos termos da legislação interna e mediante os procedimentos de controle e prestação de contas estabelecidos.
          Parágrafo único   Os gastos deverão ser comprovados documentalmente, respeitadas as regras e exigências fixadas em norma regulamentar desta Casa.
          Art. 2º. 
          Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Câmara Municipal de Itapoá, 17 de junho de 2025.

             

             

             


            Ivan Pinto da Luz
            Presidente
            [assinado digitalmente]