Resolução nº 28, de 17 de junho de 2025
O Presidente da Câmara Municipal de Itapoá (SC) – Vereador Ivan Pinto da Luz, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 44, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal e pelo art. 39, inciso IV, do Regimento Interno, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele promulga a seguinte:
Art. 1º.
Fica alterado o art. 108 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapoá passando a constar com a seguinte redação:
Art. 108.
Ao Vereador que se deslocar, temporariamente, da sede oficial de exercício para outro município ou unidade da federação, a serviço da Câmara Municipal, para participação em cursos, treinamentos, congressos, seminários ou eventos de interesse da Administração, é assegurado o recebimento de diária como forma de indenização pelas despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento, observado o interesse público e os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, economicidade e proporcionalidade, nos termos da legislação interna e mediante os procedimentos de controle e prestação de contas estabelecidos.
Parágrafo único
Os gastos deverão ser comprovados documentalmente, respeitadas as regras e exigências fixadas em norma regulamentar desta Casa.
Art. 2º.
Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.