Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 15 de setembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

1998

15 de Setembro de 1998

APROVA REDAÇÃO DO ART. 64 DA LOM

a A
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 64 DE "LOM"
    A Mesa da Câmara Municipal de Itapoá, nos termos da Emenda Constitucional n. 16 e dos artigos 45, inciso I e 46, inciso I da "LOM", promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      O artigo 64 da "LOM", passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 64.   O Mandato do Prefeito é de quatro anos, terá início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição, permitida a reeleição para um único período subsequente, para o Prefeito e quem o houver sucedido ou substituído no curso do mandato.
        Itapoá, 15 de setembro de 1998
          MESA DIRETORA
          Ivo Alcides Cezarotto
          Presidente - PPB
          Pedro Istanislau ALvez
          Vice-Presidente - PPB
          Izabel Correia da Silva
          1ª Secretária -PPB
          Izael Nascimento da Silva
          2º Secretário