Lei Ordinária nº 1.466, de 22 de setembro de 2025
Art. 1º.
Altera os incisos II, III e V, do art. 20, da Lei nº 1.214, de 25 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20.
A Comissão de Avaliação e Fiscalização é composta de 11 membros, sendo: (NR)
II
–
2 membros da sociedade civil, escolhidos dentre os membros do Conselho Municipal de Saúde; (NR)
III
–
5 membros indicados pelo Poder Executivo, com notória capacidade e adequada qualificação; (NR)
V
–
2 membros representantes da Câmara de Vereadores do Município. (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.