Lei Complementar nº 10, de 05 de outubro de 2005
Altera o(a)
Lei Complementar nº 9, de 19 de agosto de 2005
Art. 1º.
Fica alterado o § 1° do Art. 11, da Lei Complementar Municipal n° 009, de 19 de agosto de 2005, que passa a ter a seguinte redação:
§ 1º
O trabalho de Auditoria Interna será exercida por servidores efetivos e estáveis, preferencialmente com formação profissional nas áreas de economia, ou contabilidade, ou administrativo, ou tributos.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Complementar Municipal n° 009/2005.