Lei Complementar nº 99, de 02 de fevereiro de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 108, de 15 de dezembro de 2021
Vigência entre 2 de Fevereiro de 2021 e 14 de Dezembro de 2021.
Dada por Lei Complementar nº 99, de 02 de fevereiro de 2021
Dada por Lei Complementar nº 99, de 02 de fevereiro de 2021
Art. 1º.
A contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, é na razão de 15,39 % a título de alíquota normal, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada.
Art. 2º.
Adicionalmente à contribuição previdenciária patronal de alíquota normal, todos os órgãos e poderes do Município, incluindo suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, contribuirão com alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, de disponibilidade remunerada, nas seguintes razões:
Exercício | Alíquota |
2020 | 13,42 % |
2021 | 15,42 % |
2022 | 17,42 % |
2023 | 21,70 % |
2024 | 20,96 % |
2025 | 20,24 % |
2026 | 19,54 % |
2027 | 18,87 % |
2028 | 18,22 % |
2029 | 17,59 % |
2030 | 16,99 % |
2031 | 16,40 % |
2032 | 15,84 % |
2033 | 15,58 % |
2034 | 15,58 % |
2035 | 15,58 % |
2036 | 15,58 % |
2037 | 15,58 % |
2038 | 15,58 % |
2039 | 15,58 % |
2040 | 15,58 % |
2041 | 15,58 % |
2042 | 15,58 % |
2043 | 15,58 % |
2044 | 15,58 % |
2045 | 15,58 % |
2046 | 15,58 % |
2047 | 15,59 % |
2048 | 15,59 % |
2049 | 15,59 % |
2050 | 15,59 % |
2051 | 15,59 % |
2052 | 15,59 % |
2053 | 15,59 % |
2054 | 15,60 % |
Art. 3º.
A amortização do passivo atuarial será revisto nas avaliações atuariais anuais.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias contidas nas atividades dos orçamentos das entidades vinculadas ao RPPS.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.