Lei Complementar nº 20, de 18 de março de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

20

2008

18 de Março de 2008

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 009/2005 - CONTROLADORIA INTERNA.

a A
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 009/2005 - CONTROLADORIA INTERNA.
    SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 70 da Constituição Federal, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte
      LEI
        Art. 1º. 
        Ficam alterados os artigos n° 10, 12 e 18 da Lei Complementar Municipal n° 009/2005, passando a ter a seguinte redação:
          I  –  Desempenhar suas funções em estrito cumprimento das normas de Controle Interno editadas, sob pena de responsabilidade e punição administrativa, na forma estabelecidas no Regime Jurídico Único dos servidores públicos municipais e/ou pelo Regimento Interno da Controladoria, no âmbito de cada Poder.
          § 4º   Não havendo imputação de débito em processo de Tomada de Contas Especial, mas comprovada a prática de grave infração à norma Constitucional ou legal, o responsável estará sujeito à multa e;ou às penalidades administrativas previstas pelo Regime Jurídico Único dos servidores públicos municipais e/ou pelo Regimento Interno da Controladoria, no âmbito de cada Poder.
          Art. 18.   A edição do Regimento Interno da Controladoria ficará a critério da autoridade administrativa, no âmbito de cada Poder.
          Art. 2º. 
          Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Complementar Municipal n° 009/2005.
            Itapoá (SC), 18 de março de 2008
              SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
              Prefeito Municipal