Emenda à Lei Orgânica nº 5, de 15 de abril de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

5

2005

15 de Abril de 2005

ACRESCE O INCISO XXXIV NO ART. 69, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ/SC.

a A
Acresce o inciso XXXIV no artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Itapoá/SC.
    A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Itapoá/SC, nos termos dos artigo 45, inciso I, artigo 46, inciso I da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal.
      Art. 1º. 
      Fica acrescido o inciso XXXIV no artigo 68 (TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES, CAPÍTULO II - DO PODER EXECUTIVO, SEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO), da Lei Orgânica do Município de Itapoá/SC com a seguinte redação:
        XXXIV  –  Encaminhar à Câmara, com antecedência mínima de cinco dias úteis, antes da realização de todo e qualquer processo licitatório, cópia do respectivo certame.
        Art. 2º. 
        Esta emenda a Lei Orgânica do Município de Itapoá/SC entra em vigor na data de sua publicação.
          Sala das Sessões, em 15 de abril de 2005.
            Marlon Roberto Neuber
            Vereador - PMDB
            Reginaldo de Souza
            Vereador - PP
            Daniel Silvano Weber
            Vereador - PP
            Paulo Alexandre Haponiuk
            Vereador - PL