Lei Ordinária nº 91, de 07 de abril de 1995
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pela Lei Complementar n. 141/2023
Art. 1º.
Ficam denominadas as seguintes vias públicas:
- Rua Ceará: rua entre as quadras 10/19 e 18/27 do balneário Saí Mirim.
- Rua Sergipe: rua entre as quadras 73/83 e 82/91 do balneário Saí Mirim.
- Rua Leopoldo Sprenger: iniciando no lote 82 e lote 70 da quadra 6 e lotes 55/69 da quadra 5 do loteamento balneário Brasília II – Gleba I e em continuação em as quadras 6/7 do loteamento Pérola do Atlântico.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.