Lei Ordinária nº 91, de 07 de abril de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

91

1995

7 de Abril de 1995

DÁ DENOMINAÇÃO À VIAS PÚBLICAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
DÁ DENOMINAÇÃO À VIAS PÚBLICAS.
    SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
      LEI 
        Art. 1º. 
        Ficam denominadas as seguintes vias públicas:
        • Rua Ceará: rua entre as quadras 10/19 e 18/27 do balneário Saí Mirim.
        • Rua Sergipe: rua entre as quadras 73/83 e 82/91 do balneário Saí Mirim.
        • Rua Leopoldo Sprenger: iniciando no lote 82 e lote 70 da quadra 6 e lotes 55/69 da quadra 5 do loteamento balneário Brasília II – Gleba I e em continuação em as quadras 6/7 do loteamento Pérola do Atlântico.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Itapoá (SC), 07 de abril de 1995
              SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
              Prefeito Municipal