Lei Ordinária nº 91, de 07 de abril de 1995
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência entre 7 de Abril de 1995 e 27 de Abril de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 91, de 07 de abril de 1995
Dada por Lei Ordinária nº 91, de 07 de abril de 1995
Art. 1º.
Ficam denominadas as seguintes vias públicas:
- Rua Ceará: rua entre as quadras 10/19 e 18/27 do balneário Saí Mirim.
- Rua Sergipe: rua entre as quadras 73/83 e 82/91 do balneário Saí Mirim.
- Rua Leopoldo Sprenger: iniciando no lote 82 e lote 70 da quadra 6 e lotes 55/69 da quadra 5 do loteamento balneário Brasília II – Gleba I e em continuação em as quadras 6/7 do loteamento Pérola do Atlântico.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.