Lei Ordinária nº 101, de 16 de junho de 1995
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pela Lei Complementar n. 141/2023
Art. 1º.
Ficam denominadas as seguintes vias públicas:
- Rua da Graça: localizada entre as quadras 13 e 14 até o rio, do loteamento Brasília II.
- Rua José Vergínio Zanin: localizada onde hoje é a rua n o 06 do loteamento Brasília I
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.