Lei Ordinária nº 101, de 16 de junho de 1995
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência entre 16 de Junho de 1995 e 27 de Abril de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 101, de 16 de junho de 1995
Dada por Lei Ordinária nº 101, de 16 de junho de 1995
Art. 1º.
Ficam denominadas as seguintes vias públicas:
- Rua da Graça: localizada entre as quadras 13 e 14 até o rio, do loteamento Brasília II.
- Rua José Vergínio Zanin: localizada onde hoje é a rua n o 06 do loteamento Brasília I
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.