Lei Ordinária nº 109, de 10 de novembro de 1995
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pela Lei Complementar n. 141/2023
Art. 1º.
Fica denominada:
- Rua Lindóia a via pública localizada entre as quadras 02/03 do balneário Pérola do Atlântico e 02/03 do balneário Pérola e as quadras 04/05/06/07 do balneário Nossa Senhora Aparecida, neste Município.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.