Lei Ordinária nº 109, de 10 de novembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

109

1995

10 de Novembro de 1995

DÁ DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
DÁ DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA.
                                                                               SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
           LEI
        Art. 1º. 
        Fica denominada:
        •  Rua Lindóia a via pública localizada entre as quadras 02/03 do balneário Pérola do Atlântico e 02/03 do balneário Pérola e as quadras 04/05/06/07 do balneário Nossa Senhora Aparecida, neste Município.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Itapoá (SC), 10 de novembro de 1995
              SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
              Prefeito Municipal