Lei Ordinária nº 109, de 10 de novembro de 1995
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência entre 10 de Novembro de 1995 e 27 de Abril de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 109, de 10 de novembro de 1995
Dada por Lei Ordinária nº 109, de 10 de novembro de 1995
Art. 1º.
Fica denominada:
- Rua Lindóia a via pública localizada entre as quadras 02/03 do balneário Pérola do Atlântico e 02/03 do balneário Pérola e as quadras 04/05/06/07 do balneário Nossa Senhora Aparecida, neste Município.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.