Lei Ordinária nº 111, de 24 de novembro de 1995
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 268, de 21 de dezembro de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência entre 21 de Dezembro de 2009 e 27 de Abril de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 268, de 21 de dezembro de 2009
Dada por Lei Ordinária nº 268, de 21 de dezembro de 2009
Art. 1º.
Fica denominada:
o A via pública que faz divisa entre os loteamentos Jardim Pérola do Atlântico e Brasília II, de Francisco Quirino Correia.
o A via pública que faz divisa entre os loteamentos Jardim Pérola do Atlântico e Brasília II, de Francisco Quirino Correia.
Art. 1º.
Fica denominada:
A via pública que faz divisa entre os loteamentos Jardim Pérola do Atlântico e Brasília II, de Francisco Quintino Correia.”
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 268, de 21 de dezembro de 2009.
A via pública que faz divisa entre os loteamentos Jardim Pérola do Atlântico e Brasília II, de Francisco Quintino Correia.”
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.