Resolução nº 1, de 14 de janeiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2013

14 de Janeiro de 2013

ALTERA A RESOLUÇÃO N° 17/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
ALTERA A RESOLUÇÃO N° 17/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Presidente da Câmara Municipal de Itapoá/SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele promulga a seguinte:
      RESOLUÇÃO
        Art. 1º. 
        Fica adicionado ao Quadro de Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Poder Legislativo, constante no art. 11, da Resolução nº 17/2010, o cargo de Controlador Interno:
          Art. 2º. 
          Fica alterado o caput do art. 13 da Resolução n° 17/2010, que passará a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 13.   A Procuradoria Jurídica, a Controladoria Interna e a Secretaria Geral ficam subordinadas diretamente ao Presidente da Mesa Diretora, sendo dirigidas pelo Procurador Jurídico, pelo Controlador Interno e pelo Secretário Geral, que terão subordinados para seu auxílio funcionários designados pelo Presidente da Mesa, bem como remuneração compatível com a dos Secretários Municipais, definidos em lei específica.
            Art. 3º. 
            Fica adicionado o parágrafo único e os incisos I e II ao art. 13 da Resolução n° 17/2010, que passará a vigorar com a seguinte redação:
              Parágrafo único   Parágrafo único - O cargo de Controlador Interno será ocupado por servidor efetivo, com comprovada experiência em funções pertinentes à administração pública, bem como formação técnica nas áreas de economia, ciências contábeis, administração ou direito.
              I  –  Fica assegurado ao responsável pela Auditoria Interna, no desempenho de suas funções, o acesso a todos os documentos e informações relacionadas aos setores fiscalizados.
              II  –  É vedado divulgar fatos e informações de que tenha tomado conhecimento, em razão do exercício de sua atribuição.
              Art. 4º. 
              Fica alterado o inciso V do art. 15 da Resolução n° 17/2010, que passará a vigorar com a seguinte redação:
                V  –  Chefe do Setor de Compras e Almoxarifado.
                Art. 5º. 
                Fica adicionado o art. 15-A à Resolução n° 17/2010:
                  Art. 15-A.   O Departamento Legislativo divide-se em setores, abaixo especificados, coordenados por chefes de setores, nomeados pelo Presidente da Mesa, que receberão, a título de função gratificada, os valores definidos com FG-03, constante de tabela própria e suas atribuições no Anexo IV:
                  I  –  Chefe do Setor Legislativo;
                  II  –  Chefe do Setor de Arquivo e Controle Documental;
                  III  –  Chefe do Setor Parlamentar e Eventos.
                  Art. 6º. 
                  Fica suprimido o §1º do art. 15, renumerando-se o parágrafo subsequente.
                    § 1º   (Revogado)
                    Art. 7º. 
                    Fica alterado o Anexo I, que passará a vigorar com a seguinte redação:
                      Art. 8º. 
                      Fica alterado o Anexo II, que passará a vigorar com a seguinte redação:
                        Art. 9º. 
                        Fica alterado no Anexo I da Resolução n° 17/2010, a carga horária semanal para provimento do cargo de Técnico em Contabilidade, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
                          Art. 10. 
                          Fica alterado no Anexo I da Resolução n° 17/2010, a carga horária semanal para provimento do cargo de Técnico em Contabilidade, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
                            Art. 11. 
                            Fica adicionado ao anexo II da Resolução n° 17/2010 as atribuições do cargo de Controlador Interno, que passará a vigorar com a seguinte redação:
                              Art. 12. 
                              Fica alterado o Anexo III da Resolução n° 17/2010, que dispõe acerca da estrutura organizacional, que passará a vigorar da seguinte forma:
                                Anexo III
                                ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER LEGISLATIVO
                                Art. 13. 
                                Fica alterado no anexo IV da Resolução n° 17/2010, a Chefia de Compras, que passará a vigorar com a seguinte redação:
                                  Art. 14. 
                                  Fica alterado no anexo IV da Resolução n° 17/2010, as atribuições do cargo de Chefe do setor de compras e almoxarifado:
                                    Art. 15. 
                                    Fica adicionado no anexo IV da Resolução n° 17/2010, as atribuições do cargo de Chefe do setor de arquivo e controle documental:
                                      Art. 17. 
                                      Fica revogada a Resolução n° 25/2011.
                                        Art. 18. 
                                        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                          REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

                                             

                                             

                                            Câmara Municipal de Itapoá, 14 de janeiro de 2013.

                                               

                                               

                                              Osni Ocker
                                              Presidente