Resolução nº 1, de 14 de janeiro de 2013
Altera o(a)
Resolução nº 17, de 14 de abril de 2010
Art. 1º.
Fica adicionado ao Quadro de Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Poder Legislativo, constante no art. 11, da Resolução nº 17/2010, o cargo de Controlador Interno:
Art. 2º.
Fica alterado o caput do art. 13 da Resolução n° 17/2010, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13.
A Procuradoria Jurídica, a Controladoria Interna e a Secretaria Geral ficam subordinadas diretamente ao Presidente da Mesa Diretora, sendo dirigidas pelo Procurador Jurídico, pelo Controlador Interno e pelo Secretário Geral, que terão subordinados para seu auxílio funcionários designados pelo Presidente da Mesa, bem como remuneração compatível com a dos Secretários Municipais, definidos em lei específica.
Art. 3º.
Fica adicionado o parágrafo único e os incisos I e II ao art. 13 da Resolução n° 17/2010, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
Parágrafo único - O cargo de Controlador Interno será ocupado por servidor efetivo, com comprovada experiência em funções pertinentes à administração pública, bem como formação técnica nas áreas de economia, ciências contábeis, administração ou direito.
I
–
Fica assegurado ao responsável pela Auditoria Interna, no desempenho de suas funções, o acesso a todos os documentos e informações relacionadas aos setores fiscalizados.
II
–
É vedado divulgar fatos e informações de que tenha tomado conhecimento, em razão do exercício de sua atribuição.
Art. 4º.
Fica alterado o inciso V do art. 15 da Resolução n° 17/2010, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
Fica adicionado o art. 15-A à Resolução n° 17/2010:
Art. 15-A.
O Departamento Legislativo divide-se em setores, abaixo especificados, coordenados por chefes de setores, nomeados pelo Presidente da Mesa, que receberão, a título de função gratificada, os valores definidos com FG-03, constante de tabela própria e suas atribuições no Anexo IV:
I
–
Chefe do Setor Legislativo;
II
–
Chefe do Setor de Arquivo e Controle Documental;
III
–
Chefe do Setor Parlamentar e Eventos.
Art. 9º.
Fica alterado no Anexo I da Resolução n° 17/2010, a carga horária semanal para provimento do cargo de Técnico em Contabilidade, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10.
Fica alterado no Anexo I da Resolução n° 17/2010, a carga horária semanal para provimento do cargo de Técnico em Contabilidade, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11.
Fica adicionado ao anexo II da Resolução n° 17/2010 as atribuições do cargo de Controlador Interno, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12.
Fica alterado o Anexo III da Resolução n° 17/2010, que dispõe acerca da estrutura organizacional, que passará a vigorar da seguinte forma:
Art. 13.
Fica alterado no anexo IV da Resolução n° 17/2010, a Chefia de Compras, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14.
Fica alterado no anexo IV da Resolução n° 17/2010, as atribuições do cargo de Chefe do setor de compras e almoxarifado:
Art. 15.
Fica adicionado no anexo IV da Resolução n° 17/2010, as atribuições do cargo de Chefe do setor de arquivo e controle documental:
Art. 16.
Fica adicionado no anexo IV da Resolução n° 17/2010, as atribuições do cargo de Chefe do setor parlamentar e eventos:
Art. 17.
Fica revogada a Resolução n° 25/2011.
Art. 18.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
