Lei Ordinária nº 243, de 28 de maio de 2004
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 234, de 01 de março de 2004
Art. 1º.
Fica alterado o artigo Nº 063 da Lei Municipal Nº 234/2004 de 01 de março de 2004 o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 63.
A posse dos Conselheiros Tutelares eleitos ocorrerá, a cada triênio em 01 de junho do ano da eleição”.
Parágrafo único
O mandato dos atuais Conselheiros Tutelares fica prorrogado até o trâmite final do processo eleitoral para a escolha do novo Conselho Tutelar.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.