Lei Ordinária nº 243, de 28 de maio de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

243

2004

28 de Maio de 2004

ALTERA O ARTIGO 63. DA LEI MUNICIPAL Nº 234/2004, DE 01 DE MARÇO DE 2004.

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ALTERA O ARTIGO 63. DA LEI MUNICIPAL Nº 234/2004, DE 01 DE MARÇO DE 2004.
     .                                                                         ERVINO SPERANDIO, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte,
          L E I
        Art. 1º. 
        Fica alterado o artigo Nº 063 da Lei Municipal Nº 234/2004 de 01 de março de 2004 o qual passa a ter a seguinte redação:
          Art. 63.   A posse dos Conselheiros Tutelares eleitos ocorrerá, a cada triênio em 01 de junho do ano da eleição”. 
          Parágrafo único   O mandato dos atuais Conselheiros Tutelares fica prorrogado até o trâmite final do processo eleitoral para a escolha do novo Conselho Tutelar.
          Art. 2º. 
           Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
             
            Itapoá (SC), 28 de Maio de 2004
               
               
               
               
              ERVINO SPERANDIO
              Prefeito Municipal