Lei Ordinária nº 8, de 16 de abril de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8

1990

16 de Abril de 1990

DETERMINA OS FERIADOS MUNICIPAIS.

a A
Vigência entre 16 de Abril de 1990 e 2 de Dezembro de 1999.
Dada por Lei Ordinária nº 8, de 16 de abril de 1990
DETERMINA OS FERIADOS MUNICIPAIS.
    Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,

             LEI

        Art. 1º. 
        Fica determinado o calendário de feriados municipais, conforme discriminação abaixo:
          • 26 de abril – Data da Criação do Município
            • Sexta-feira Santa (Data variável)
              • 29 de junho - Dia do Pescador e do Agricultor
                • 30 de julho - Dia da Padroeira – Nossa Senhora do Perpétuo Socorro.
                  Art. 2º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Itapoá (SC), 16 de abril de 1990

                      ADEMAR RIBAS DO VALLE
                      Prefeito Municipal