Lei Ordinária nº 11, de 16 de abril de 1990
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 132, de 02 de abril de 1992
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 125, de 14 de março de 2007
Vigência entre 16 de Abril de 1990 e 1 de Abril de 1992.
Dada por Lei Ordinária nº 11, de 16 de abril de 1990
Dada por Lei Ordinária nº 11, de 16 de abril de 1990
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fornecer refeições para servidores públicos municipais, quando a serviço desta municipalidade.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 02 de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.