Lei Ordinária nº 11, de 16 de abril de 1990
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 132, de 02 de abril de 1992
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 125, de 14 de março de 2007
Vigência entre 2 de Abril de 1992 e 13 de Março de 2007.
Dada por Lei Ordinária nº 132, de 02 de abril de 1992
Dada por Lei Ordinária nº 132, de 02 de abril de 1992
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fornecer refeições para servidores públicos municipais, quando a serviço desta municipalidade.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fornecer refeições para servidores públicos municipais, que se deslocarem de seus locais de trabalho
para outras localidades, a serviço desta municipalidade.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 132, de 02 de abril de 1992.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 02 de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.