Resolução nº 4, de 27 de agosto de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

2013

27 de Agosto de 2013

ALTERA A RESOLUÇÃO N° 17/2010, SOBRE A EXTINÇÃO DO CARGO DE MOTORISTA E TRANSFORMAÇÃO DO CARGO DE SERVIÇOS GERAIS NO CARGO DE COPEIRA, DO PODER LEGISLATIVO DE ITAPOÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A RESOLUÇÃO N° 17/2010, SOBRE A EXTINÇÃO DO CARGO DE MOTORISTA E TRANSFORMAÇÃO DO CARGO DE SERVIÇOS GERAIS NO CARGO DE COPEIRA, DO PODER LEGISLATIVO DE ITAPOÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    OSNI OCKER, Presidente da Câmara Municipal de Itapoá, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso II do art. 30 da Constituição Federal, bem como nos termos do art. 44 da Lei Orgânica de Itapoá e do art. 39, inciso XXVIII do Regimento Interno, e para cumprir o disposto no artigo 37, parágrafo XXI, da Constituição Federal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele promulga a seguinte:

             RESOLUÇÃO

        Art. 1º. 
        Fica extinto o cargo de Motorista, do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Poder Legislativo de Itapoá, contido no art. 10 e especificações do Anexo I da Resolução nº 17/2010.
          Art. 2º. 
          Fica transformado o cargo de Serviços Gerais para o cargo de Copeiro, do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Poder Legislativo de Itapoá, contido no art. 10 da Resolução nº 17/2010.
            Art. 3º. 
            Ficam alteradas as especificações do cargo de Copeiro, antigo cargo de Serviços Gerais, contido no Anexo I da Resolução nº 17/2010, com a supressão do item X das atribuições do cargo, que passará a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 4º. 
              Fica extinto 1 (um) cargo vago de Copeiro, antigo cargo de Serviços Gerais, do art. 10 da Resolução nº 17/2010, cujo Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Poder Legislativo de Itapoá passa a vigorar com a seguinte redação:
                Art. 5º. 
                Fica alterado o parágrafo 3º do art. 21, da Resolução nº 17/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                  § 3º   "O incentivo a capacitação dos servidores público efetivos prevista no Parágrafo Único do art. 31 gera o adicional anual em sua remuneração conforme tabela abaixo:" (NR)
                  Art. 6º. 
                  Ficam suprimidos os parágrafos 1º e 2º do art. 22 da Resolução nº 17/2010.
                    § 1º   (Revogado)
                    § 2º   (Revogado)
                    Art. 7º. 
                    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                      REGISTRE­-SE. PUBLIQUE-­SE. CUMPRA­-SE.

                        Câmara Municipal de Itapoá, 27 de agosto de 2013.



                        Osni Ocker
                        Presidente