Lei Ordinária nº 36, de 09 de julho de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

36

1990

9 de Julho de 1990

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COBRIR DESPESAS COM COMEMORAÇÕES E EVENTOS REALIZADOS NESTE MUNICÍPIO.

a A
Vigência entre 9 de Julho de 1990 e 1 de Setembro de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 36, de 09 de julho de 1990
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COBRIR DESPESAS COM COMEMORAÇÕES E EVENTOS REALIZADOS NESTE MUNICÍPIO.
    Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,

             LEI


        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrir despesas com comemorações e eventos realizados neste Município.
          Art. 2º. 
          As comemorações e eventos de que trata o artigo 1º desta Lei são os seguintes:
            • Primeiro do Ano
            • Aniversário da Cidade
            • 1º de maio
            • Festa do pescador e Agricultor
            • Festa da Padroeira
            • Festa Natalina
            • 7 de setembro
            • Eventos Esportivos
            • Eventos estudantis
            • Eventos Turísticos
            • Eventos Culturais
              Art. 3º. 
              Em qualquer dos itens anteriores a Prefeitura Municipal poderá cobrir despesas com alimentação, ornamentação, transportes, hospedagens, divulgações através da imprensa escrita, falada e televisada e outros materiais necessários.
                Art. 4º. 
                As despesas acima citadas serão empenhadas dentro de cada Departamento e rubrica de sua competência.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Itapoá (SC), 09 de julho de 1990




                    ADEMAR RIBAS DO VALLE
                    Prefeito Municipal