Lei Ordinária nº 36, de 09 de julho de 1990
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 904, de 02 de setembro de 2019
Vigência entre 9 de Julho de 1990 e 1 de Setembro de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 36, de 09 de julho de 1990
Dada por Lei Ordinária nº 36, de 09 de julho de 1990
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrir despesas com comemorações e eventos realizados neste Município.
Art. 2º.
As comemorações e eventos de que trata o artigo 1º desta Lei são os seguintes:
Art. 3º.
Em qualquer dos itens anteriores a Prefeitura Municipal poderá cobrir despesas com alimentação, ornamentação, transportes, hospedagens, divulgações através da imprensa escrita, falada e televisada e outros materiais necessários.
Art. 4º.
As despesas acima citadas serão empenhadas dentro de cada Departamento e rubrica de sua competência.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.