Lei Ordinária nº 143, de 23 de dezembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

143

1998

23 de Dezembro de 1998

ESTABELECE DELIMITAÇÕES DOS BAIRROS DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.

a A
Vigência entre 23 de Dezembro de 1998 e 20 de Julho de 2004.
Dada por Lei Ordinária nº 143, de 23 de dezembro de 1998
ESTABELECE DELIMITAÇÕES DOS BAIRROS DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.
                                                                               ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 

                                                                                  LEI
        Art. 1º. 
        Ficam estabelecidas as delimitações entre os bairros do Município de Itapoá (SC), como segue:
          Barra do Saí – Desembocadura do Rio Saí Mirim até a divisa do Balneário Rainha do Mar e o Balneário Cambijú
            Itapema do Norte – do Balneário Cambijú até a divisa entre o Balneário jardim da barra e o Balneário Paese.
              Itapoá - do Balneário Paese até a divisa do balneário Uirapurú com o Balneário Itamar.
                Pontal do Norte – do Balneário Itamar até a divisa com o Balneário Santa Terezinha.
                Figueira do Pontal – da divisa do balneário Santa Terezinha até o balneário Figueira do Itapoá.
                  Art. 2º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                     
                     
                    Itapoá (SC), 23 de dezembro de 1998
                       
                       

                      ADEMAR RIBAS DO VALLE
                      Prefeito Municipal