Lei Ordinária nº 937, de 05 de novembro de 2019
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 143, de 23 de dezembro de 1998
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 254, de 21 de julho de 2004
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pela Lei Complementar n. 141/2023
Revogado pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023.
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 1° da Lei Municipal n°. 143/1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
1
Barra do Saí – Desembocadura do Rio Saí Mirim até a divisa do Balneário Rainha do Mar e o Balneário Cambijú.
2
Itapema do Norte – do Balneário Cambijú até o Balneário Brasília, fundos para Rua do Príncipe e frente para o mar, até a Rua 990, divisa com o balneário Jardim da Barra
3
Samambaial - fazendo frente para Rua do Príncipe e fundos com as margens do Rio Sai Mirim, e entre a Rua Francisco Quintino Correa(Rua 760), Bairro São José e a Av. Brasília(Rua 650), Balneário Brasília.
4
São José - fazendo frente para Rua do Príncipe e fundos com as margens do Rio Sai Mirim, entre a Rua Rua Francisco Quintino Correa(Rua 760), Bairro Samambaial e a Av. Pérola do Atlântico(Rua 860) Residencial Príncipe.
5
Itapoá – da Rua Nº 1.100, divisa com balneário Paese, até a divisa do balneário Uirapuru com o Itamar;
6
Pontal do Norte – do Balneário Itamar até a divisa com o Balneário Santa Terezinha.
7
Figueira do Pontal – da divisa do balneário Santa Terezinha até o balneário Figueira do Itapoá.
8
Bom Retiro – da Rua Nº 990, divisa com Balneário Jardim da Barra até a Rua Nº 1.100, divisa com o Balneário Paese e fundos, no final do perímetro urbano.