Lei Ordinária nº 937, de 05 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

937

2019

5 de Novembro de 2019

Altera a Lei Municipal nº 143, de 23 de dezembro de 1998, e delimita novos Bairros no âmbito municipal de Itapoá, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Altera a Lei Municipal nº 143, de 23 de dezembro de 1998, e delimita novos Bairros no âmbito municipal de Itapoá, e dá outras providências.
                                                                                GERALDO RENE B. WEBER, Presidente da Câmara Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 44, inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele promulga a seguinte:

                                                                                   LEI
        Art. 1º. 
        Fica alterado o artigo 1° da Lei Municipal n°. 143/1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          1   Barra do Saí – Desembocadura do Rio Saí Mirim até a divisa do Balneário Rainha do Mar e o Balneário Cambijú.
          2   Itapema do Norte – do Balneário Cambijú até o Balneário Brasília, fundos para Rua do Príncipe e frente para o mar, até a Rua 990, divisa com o balneário Jardim da Barra
          3   Samambaial - fazendo frente para Rua do Príncipe e fundos com as margens do Rio Sai Mirim, e entre a Rua Francisco Quintino Correa(Rua 760), Bairro São José e a Av. Brasília(Rua 650), Balneário Brasília.
          4   São José - fazendo frente para Rua do Príncipe e fundos com as margens do Rio Sai Mirim, entre a Rua Rua Francisco Quintino Correa(Rua 760), Bairro Samambaial e a Av. Pérola do Atlântico(Rua 860) Residencial Príncipe.
          5   Itapoá – da Rua Nº 1.100, divisa com balneário Paese, até a divisa do balneário Uirapuru com o Itamar;
          6   Pontal do Norte – do Balneário Itamar até a divisa com o Balneário Santa Terezinha.
          7   Figueira do Pontal – da divisa do balneário Santa Terezinha até o balneário Figueira do Itapoá.
          8   Bom Retiro – da Rua Nº 990, divisa com Balneário Jardim da Barra até a Rua Nº 1.100, divisa com o Balneário Paese e fundos, no final do perímetro urbano.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e Revoga a Lei Municipal nº 254/2004.
            Câmara Municipal de Itapoá, 05 de novembro de 2019.

              GERALDO RENE B. WEBER
               PRESIDENTE
               [assinado digitalmente]