Lei Ordinária nº 143, de 23 de dezembro de 1998
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 254, de 21 de julho de 2004
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 937, de 05 de novembro de 2019
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Art. 1º.
Ficam estabelecidas as delimitações entre os bairros do Município de Itapoá (SC), como segue:
Itapema do Norte – do balneário Cambijú até a rua Nº 990, divisa com balneário Jardim da Barra;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 254, de 21 de julho de 2004.
Itapoá – da rua Nº 1.100, divisa com balneário Paese, até a divisa do balneário Uirapuru com o Itamar;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 254, de 21 de julho de 2004.
Bom Retiro – da rua Nº 990, divisa com Balneário Jardim da Barra até a rua Nº 1.100, divisa com o Balneário Paese e fundos, no final do perímetro urbano.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 254, de 21 de julho de 2004.
1
Barra do Saí – Desembocadura do Rio Saí Mirim até a divisa do Balneário Rainha do Mar e o Balneário Cambijú.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 937, de 05 de novembro de 2019.
2
Itapema do Norte – do Balneário Cambijú até o Balneário Brasília, fundos para Rua do Príncipe e frente para o mar, até a Rua 990, divisa com o balneário Jardim da Barra
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 937, de 05 de novembro de 2019.
3
Samambaial - fazendo frente para Rua do Príncipe e fundos com as margens do Rio Sai Mirim, e entre a Rua Francisco Quintino Correa(Rua 760), Bairro São José e a Av. Brasília(Rua 650), Balneário Brasília.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 937, de 05 de novembro de 2019.
4
São José - fazendo frente para Rua do Príncipe e fundos com as margens do Rio Sai Mirim, entre a Rua Rua Francisco Quintino Correa(Rua 760), Bairro Samambaial e a Av. Pérola do Atlântico(Rua 860) Residencial Príncipe.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 937, de 05 de novembro de 2019.
5
Itapoá – da Rua Nº 1.100, divisa com balneário Paese, até a divisa do balneário Uirapuru com o Itamar;
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 937, de 05 de novembro de 2019.
6
Pontal do Norte – do Balneário Itamar até a divisa com o Balneário Santa Terezinha.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 937, de 05 de novembro de 2019.
7
Figueira do Pontal – da divisa do balneário Santa Terezinha até o balneário Figueira do Itapoá.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 937, de 05 de novembro de 2019.
8
Bom Retiro – da Rua Nº 990, divisa com Balneário Jardim da Barra até a Rua Nº 1.100, divisa com o Balneário Paese e fundos, no final do perímetro urbano.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 937, de 05 de novembro de 2019.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.