Lei Ordinária nº 143, de 23 de dezembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

143

1998

23 de Dezembro de 1998

ESTABELECE DELIMITAÇÕES DOS BAIRROS DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.

a A
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
ESTABELECE DELIMITAÇÕES DOS BAIRROS DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.
                                                                               ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 

                                                                                  LEI
        Art. 1º. 
        Ficam estabelecidas as delimitações entre os bairros do Município de Itapoá (SC), como segue:
          Barra do Saí – Desembocadura do Rio Saí Mirim até a divisa do Balneário Rainha do Mar e o Balneário Cambijú
            Itapema do Norte – do Balneário Cambijú até a divisa entre o Balneário jardim da barra e o Balneário Paese.
              Itapema do Norte – do balneário Cambijú até a rua Nº 990, divisa com balneário Jardim da Barra;
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 254, de 21 de julho de 2004.
                Itapoá - do Balneário Paese até a divisa do balneário Uirapurú com o Balneário Itamar.
                  Itapoá – da rua Nº 1.100, divisa com balneário Paese, até a divisa do balneário Uirapuru com o Itamar;
                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 254, de 21 de julho de 2004.
                    Pontal do Norte – do Balneário Itamar até a divisa com o Balneário Santa Terezinha.
                    Figueira do Pontal – da divisa do balneário Santa Terezinha até o balneário Figueira do Itapoá.
                      Bom Retiro – da rua Nº 990, divisa com Balneário Jardim da Barra até a rua Nº 1.100, divisa com o Balneário Paese e fundos, no final do perímetro urbano.
                      Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 254, de 21 de julho de 2004.
                        1 
                        Barra do Saí – Desembocadura do Rio Saí Mirim até a divisa do Balneário Rainha do Mar e o Balneário Cambijú.
                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 937, de 05 de novembro de 2019.
                          2 
                          Itapema do Norte – do Balneário Cambijú até o Balneário Brasília, fundos para Rua do Príncipe e frente para o mar, até a Rua 990, divisa com o balneário Jardim da Barra
                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 937, de 05 de novembro de 2019.
                            3 
                            Samambaial - fazendo frente para Rua do Príncipe e fundos com as margens do Rio Sai Mirim, e entre a Rua Francisco Quintino Correa(Rua 760), Bairro São José e a Av. Brasília(Rua 650), Balneário Brasília.
                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 937, de 05 de novembro de 2019.
                              4 
                              São José - fazendo frente para Rua do Príncipe e fundos com as margens do Rio Sai Mirim, entre a Rua Rua Francisco Quintino Correa(Rua 760), Bairro Samambaial e a Av. Pérola do Atlântico(Rua 860) Residencial Príncipe.
                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 937, de 05 de novembro de 2019.
                                5 
                                Itapoá – da Rua Nº 1.100, divisa com balneário Paese, até a divisa do balneário Uirapuru com o Itamar;
                                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 937, de 05 de novembro de 2019.
                                  6 
                                  Pontal do Norte – do Balneário Itamar até a divisa com o Balneário Santa Terezinha.
                                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 937, de 05 de novembro de 2019.
                                    7 
                                    Figueira do Pontal – da divisa do balneário Santa Terezinha até o balneário Figueira do Itapoá.
                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 937, de 05 de novembro de 2019.
                                      8 
                                      Bom Retiro – da Rua Nº 990, divisa com Balneário Jardim da Barra até a Rua Nº 1.100, divisa com o Balneário Paese e fundos, no final do perímetro urbano.
                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 937, de 05 de novembro de 2019.
                                        Art. 2º. 
                                        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                           
                                           
                                          Itapoá (SC), 23 de dezembro de 1998
                                             
                                             

                                            ADEMAR RIBAS DO VALLE
                                            Prefeito Municipal