Lei Ordinária nº 1.168, de 03 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1168

2022

3 de Junho de 2022

Denomina via pública como “Rua Jair José Lessack” no município de Itapoá/SC.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Denomina via pública como “Rua Jair José Lessack” no município de Itapoá/SC.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Denomina como “Rua Jair José Lessack” a via pública que inicia nas coordenadas 26°4'54.25"S e 48°36'24.02"O até as coordenadas 26°5'3.41"S e 48°36'24.42"O, no Bairro Itapema do Norte no Município de Itapoá/SC.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Itapoá, 03 de junho de 2022.
           
          MARLON ROBERTO NEUBER
          Prefeito de Itapoá - SC
          [assinado digitalmente]
           
          JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO
          Chefe de Gabinete
          [assinado digitalmente]