Lei Ordinária nº 1.168, de 03 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1168

2022

3 de Junho de 2022

Denomina via pública como “Rua Jair José Lessack” no município de Itapoá/SC.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência entre 3 de Junho de 2022 e 27 de Abril de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 1.168, de 03 de junho de 2022
Denomina via pública como “Rua Jair José Lessack” no município de Itapoá/SC.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Denomina como “Rua Jair José Lessack” a via pública que inicia nas coordenadas 26°4'54.25"S e 48°36'24.02"O até as coordenadas 26°5'3.41"S e 48°36'24.42"O, no Bairro Itapema do Norte no Município de Itapoá/SC.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Itapoá, 03 de junho de 2022.
           
          MARLON ROBERTO NEUBER
          Prefeito de Itapoá - SC
          [assinado digitalmente]
           
          JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO
          Chefe de Gabinete
          [assinado digitalmente]