Lei Ordinária nº 441, de 30 de abril de 2013
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 488, de 28 de novembro de 2013
Vigência a partir de 28 de Novembro de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 488, de 28 de novembro de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 488, de 28 de novembro de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa BADESC CIDADES II, do BADESC - Agência de Fomentos do Estado de Santa Catarina SA.
Art. 2º.
A adesão ao Programa BADESC CIDADES propiciará o aporte de recursos ao Município para execução de pavimentação asfáltica na Av. Brasil - trechos I e II.
Art. 3º.
Para atendimento das necessidades financeiras do programa de investimentos mencionados no artigo 2º, fica o Poder Executivo autorizado a tomar empréstimo junto ao BADESC – Agência de Fomento de Santa Catarina S/A, com recursos do Programa BADESC CIDADES II, até o montante de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).
Parágrafo único
Em garantia aos empréstimos estabelecidos neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer a vinculação de quotas partes do ICMS e/ou FPM, até o limite do valor do financiamento.
Art. 4º.
Para dar continuidade ao Programa BADESC CIDADES II, o Poder Executivo consignará nos projetos de lei orçamentários dos anos subsequentes, as dotações necessárias a formação do Programa, bem como para cumprimento dos compromissos com encargos dos empréstimos tomados.
Art. 5º.
Por conta dos financiamentos estabelecidos no artigo 3º desta Lei, o Município pagará encargos máximos de 5% (cinco por cento) ao ano, acrescido da taxa de juros de longo prazo - TJLP, ou, no caso de sua extinção, o indexador que a substituir.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.