Lei Ordinária nº 441, de 30 de abril de 2013
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 488, de 28 de novembro de 2013
Vigência entre 30 de Abril de 2013 e 27 de Novembro de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 441, de 30 de abril de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 441, de 30 de abril de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa BADESC CIDADES II, do BADESC - Agência de Fomentos do Estado de Santa Catarina SA.
Art. 2º.
A adesão ao Programa BADESC CIDADES propiciará o aporte de recursos ao Município para execução de pavimentação asfáltica na Av. Brasil - trechos I e II.
Art. 3º.
Para atendimento das necessidades financeiras do programa de investimentos mencionados no artigo 2º, fica o Poder Executivo autorizado a tomar empréstimo junto ao BADESC – Agência de Fomento de Santa Catarina S/A, com recursos do Programa BADESC CIDADES II, até o montante de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).
Parágrafo único
Em garantia aos empréstimos estabelecidos neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer a vinculação de quotas partes do ICMS e/ou FPM, até o limite do valor do financiamento.
Art. 4º.
Para dar continuidade ao Programa BADESC CIDADES II, o Poder Executivo consignará nos projetos de lei orçamentários dos anos subsequentes, as dotações necessárias a formação do Programa, bem como para cumprimento dos compromissos com encargos dos empréstimos tomados.
Art. 5º.
Por conta dos financiamentos estabelecidos no artigo 3º desta Lei, o Município pagará encargos máximos de 5% (cinco por cento) ao ano, acrescido da taxa de juros de longo prazo - TJLP, ou, no caso de sua extinção, o indexador que a substituir.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.