Lei Ordinária nº 163, de 28 de dezembro de 2007
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.374, de 20 de setembro de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 142, de 16 de dezembro de 1998
Vigência entre 28 de Dezembro de 2007 e 19 de Setembro de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 163, de 28 de dezembro de 2007
Dada por Lei Ordinária nº 163, de 28 de dezembro de 2007
Art. 1º.
Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal nº 142/1998, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com a manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde no valor variável de R$ 0,10 (dez centavos) até R$ 0,60 (sessenta centavos) por habitante do Município, de acordo com as necessidades dos serviços de saúde.
Art. 2º.
Fica renumerado o parágrafo único do art. 3º, passando a ser o § 1º, com a mesma redação.
Art. 3º.
Fica acrescido o § 2º no art. 3º da Lei Municipal nº 142/1998, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.