Lei Ordinária nº 163, de 28 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

163

2007

28 de Dezembro de 2007

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 142/1998, QUE DISPÕE SOBRE O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE.

a A
Vigência entre 28 de Dezembro de 2007 e 19 de Setembro de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 163, de 28 de dezembro de 2007
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 142/1998, QUE DISPÕE SOBRE O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE.
                                                                                SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte,
                                                                                   LEI
        Art. 1º. 
        Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal nº 142/1998, que passa a ter a seguinte redação:
          Art. 3º.   Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com a manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde no valor variável de R$ 0,10 (dez centavos) até R$ 0,60 (sessenta centavos) por habitante do Município, de acordo com as necessidades dos serviços de saúde.
          Art. 2º. 
          Fica renumerado o parágrafo único do art. 3º, passando a ser o § 1º, com a mesma redação.
            Art. 3º. 
            Fica acrescido o § 2º no art. 3º da Lei Municipal nº 142/1998, que passa a ter a seguinte redação:
              § 2º   O valor será estabelecido por decreto à medida das necessidades.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Itapoá (SC), 28 de dezembro de 2007
                 
                 
                SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
                Prefeito Municipal