Lei Ordinária nº 532, de 18 de junho de 2014
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pela Lei Complementar n. 141/2023
Revogado pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023.
Art. 1º.
Fica denominada a seguinte via pública: “Estrada Tiririquinha”, circunscrita na localidade do Braço do Norte, iniciando na bifurcação da Estrada da Serrinha, Ponto A coordenadas geográficas 26° 06’ 35.3” S e 48° 43’ 11.0” W, até o Ponto B- coordenadas geográficas 26° 06’ 48.0” S e 48° 43’23.1” W, conforme mapa do anexo I, constante nesta lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.