Lei Ordinária nº 126, de 11 de abril de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

126

1996

11 de Abril de 1996

DÁ DENOMINAÇÃO À VIAS PÚBLICAS.

a A
Vigência entre 11 de Abril de 1996 e 3 de Novembro de 2005.
Dada por Lei Ordinária nº 126, de 11 de abril de 1996
DÁ DENOMINAÇÃO À VIAS PÚBLICAS.
                                                                                SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 

                                                                                  LEI
        Art. 1º. 
        Ficam denominadas as vias públicas, respectivamente entre as quadras e loteamentos / balneários:
          I – 
          Rua Ana Maria Rodrigues de Freitas, localizada no balneário Nossa Senhora Aparecida e São José, quadras 1/2 e 33/34 do Balneário Nossa Senhora Aparecida e em continuação as quadras 1/2 e 72/81 do balneário São José (até às margens do Rio Saí Mirim).
            II – 
            Rua Carlos Afonso Frings, localizada no loteamento Itapoá respectivamente entre as quadras 17/18 e 142/143
              III – 
              Rua Presidente Lincoln, localizada no loteamento Cambijú e loteamento Brasília, partindo das quadras 1/1 do loteamento Cambijú até as quadras 17/12 do loteamento Brasília, em Itapema do norte
                IV – 
                Rua Guanandi, localizada no balneário Praia das Palmeiras, entre as quadras 01/02 e 75/76.
                  V – 
                  Rua Guaraní, localizada no balneário Praia das Palmeiras, entre as quadras 20/21 e 76/77.
                    VI – 
                    Rua Uruguai, localizada no Balneário Praia das palmeiras, entre as quadras 22/25 e 77/78
                      VII – 
                      Rua Alexandre Stika, localizada no loteamento Jardim pérola do Atlântico e no loteamento Nossa Senhora Aparecida, entre as quadras 14/15 do balneário Pérola do Atlântico até as quadras 29/31 do loteamento Nossa Senhora Aparecida, em Itapema do norte
                        VIII – 
                        Rua das Palmeiras, localizada no balneário Praia das Palmeiras entre as quadras 02/03 e 74/75
                          IX – 
                          Rua Iguatemí, localizada no balneário Praia das Palmeiras entre as quadras 03/04 e 73/74.
                            X – 
                            Rua Amambaí, localizada no balneário Praia das Palmeiras, entre as quadras 04/05 e 72/73.
                              XI – 
                              Rua dos Coqueiros, localizada no balneário Praia das Palmeiras, entre as quadras 05/06 e 70/71
                                XII – 
                                Rua das Goiabeiras, localizada no balneário Praia das Palmeiras, entre as quadras 06/07 e 49/50.
                                  XIII – 
                                  Rua Curitiba, localizada no balneário Praia das Palmeiras, entre as quadras 07/08 e 50/51.
                                    XIV – 
                                    Rua Araçá, localizada no balneário Praia das Palmeiras, entre as quadras 08/09 e 31/32.
                                      XV – 
                                      Rua Flamboyant, localizada no balneário Praia das Palmeiras, entre as quadras 10/11 e 13/14
                                        Art. 2º. 
                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                          Itapoá (SC), 11 de abril de 1996

                                            SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
                                            Prefeito Municipal