Lei Ordinária nº 201, de 17 de setembro de 2008
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 44, de 12 de setembro de 2014
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 76, de 24 de dezembro de 2001
Vigência a partir de 12 de Setembro de 2014.
Dada por Lei Complementar nº 44, de 12 de setembro de 2014
Dada por Lei Complementar nº 44, de 12 de setembro de 2014
Art. 1º.
Fica alterado o título da Seção II do Capítulo II da Lei Municipal nº 076/2001 e incluído o art. 55-A, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 55-A.
Ao servidor público ativo e inativo será ser concedido auxílio à saúde, relativamente a Plano de Saúde pessoal efetivamente contratado, mediante recebimento de vantagem pecuniária inserta na folha de proventos mensais.
§ 1º
O auxílio referido no caput será de 50% (cinqüenta por cento) do plano pessoal contratado, limitado aos valores constantes no Anexo Único desta lei.
§ 2º
Os valores constantes na tabela do Anexo Único serão corrigidos, no mês de julho de cada ano, através do Índice Geral de Preço ao Consumidor – IGPM acumulado do mês de julho até junho do ano subseqüente.
§ 3º
A possibilidade para a concessão deverá ainda, conter previsão expressa na lei orçamentária.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.