Lei Ordinária nº 201, de 17 de setembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

201

2008

17 de Setembro de 2008

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 076/2001 COM INCLUSÃO DO ART. 55-A.

a A
Vigência a partir de 12 de Setembro de 2014.
Dada por Lei Complementar nº 44, de 12 de setembro de 2014
     LEI MUNICIPAL Nº 201/2008
     Data: 17 de setembro de 2008
    ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 076/2001 COM INCLUSÃO DO ART. 55-A.
      SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte
              LEI
          Art. 1º. 
          Fica alterado o título da Seção II do Capítulo II da Lei Municipal nº 076/2001 e incluído o art. 55-A, que passam a ter a seguinte redação:
            Art. 55-A.   Ao servidor público ativo e inativo será ser concedido auxílio à saúde, relativamente a Plano de Saúde pessoal efetivamente contratado, mediante recebimento de vantagem pecuniária inserta na folha de proventos mensais.
            § 1º   O auxílio referido no caput será de 50% (cinqüenta por cento) do plano pessoal contratado, limitado aos valores constantes no Anexo Único desta lei.
            § 2º   Os valores constantes na tabela do Anexo Único serão corrigidos, no mês de julho de cada ano, através do Índice Geral de Preço ao Consumidor – IGPM acumulado do mês de julho até junho do ano subseqüente.
            § 3º   A possibilidade para a concessão deverá ainda, conter previsão expressa na lei orçamentária.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.